Ilicitude

A DESENVOLVE RR, em cumprimento à Resolução CMN nº 4.859de 23.10.2020, do Banco Central do Brasil, dispõe de um canal específicopara comunicação de “INDÍCIOS DE ILICITUDE” praticada poradministrador(es) da Instituição, observados os ditames legais vigentes. Paratanto, é imprescindível que o “fato denunciado” seja fundamentado emprovas reais e verificáveis, a fim de permitir a comprovação circunstancialda […]

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